Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017
Data de publicação | 21 Fevereiro 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2017
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ação Governativa e Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e subsequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as necessárias e competentes autorizações.
Assim:
Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Ministro dos Negócios Estrangeiros, através das respetivas entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 6 105 396,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável.
2 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
3 - Determinar que os encargos resultantes da despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, caso aplicável:
a) 2017 - (euro) 2 035 132,00;
b) 2018 - (euro) 2 035 132,00;
c) 2019 - (euro) 2 035 132,00.
4 - Estabelecer que a repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar é assegurada por cada uma das entidades, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
5 -...
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