Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2017
Data de publicação | 04 Maio 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2017
Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que o presidente e um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável duas vezes por igual período.
A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos José Liberato Baptista e Sofia Maria Lopes Portela, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Autorizar a nomeada Sofia Maria Lopes Portela a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Notas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO