Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017

O Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, que procede à criação do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), estatui que este organismo é um instituto público de regime especial, nos termos da lei e do artigo 1.º daquele diploma, e que aos membros do seu conselho diretivo é aplicável o regime fixado no Estatuto do Gestor Público.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos, estabelece que o vencimento mensal dos membros dos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, nos casos em que os respetivos diplomas orgânicos determinem expressamente a aplicação do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, é fixado por despacho, devidamente fundamentado e publicado no Diário da República, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas setoriais, atendendo à complexidade, à exigência e à responsabilidade das respetivas funções.

Tendo em consideração a prática que tem sido adotada em matéria de classificação e fixação do vencimento dos membros dos conselhos diretivos de institutos públicos de regime especial, procede-se à aprovação da classificação atribuída à ADSE, I. P., para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo, por resolução do Conselho de Ministros, em vez da forma de despacho prevista, à semelhança do sucedido no âmbito das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 34/2012, de 15 de março, 71/2012, de 29 de agosto, e 44/2013, de 19 de julho.

Assim:

Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar, nos termos dos números seguintes, a classificação atribuída ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), enquanto instituto público de regime especial, definido nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, bem como a fundamentação para a atribuição...

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