Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2015 - Diário da República n.º 184/2015, Série I de 2015-09-21

Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro, reafirmou o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390 e delegou nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia a competência para adotarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no referido programa.

Neste âmbito, o Despacho n.º 15136/2011, de 1 de novem bro, publicado na 2.ª série do de 9 de novembro, reconheceu que estavam reunidas as condições necessárias para efeitos de assunção dos compromissos contratuais inerentes à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390, e estabeleceu a participação financeira do Estado no mesmo programa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, autorizou a realização da despesa até ao montante máximo de trinta milhões de euros, tendo sido delegada nos Ministros de Estado e das Finanças, da Defe sa Nacional e da Economia a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação do Estado Português no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.

Tendo presente a importância estratégica deste programa e o interesse em continuar a apoiar o desenvolvimento do mesmo, a Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março, 75 -A/2014, de 30 de setembro, e 82 -B/2014, de 31 de dezembro, veio reforçar o orçamento do Ministério da Economia para fazer face a despesas adicionais com o programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.

Deste modo, a presente resolução autoriza a despesa inerente ao reforço financeiro para fazer face às...

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