Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2014 - Diário da República n.º 244/2014, Série I de 2014-12-18

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 233/2009, de 15 de setembro, a missão genérica da Marinha, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, consiste em participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional.

O âmbito de atuação da Marinha e a sua participação na garantia da soberania, da independência nacional e da integridade territorial do Estado Português, componente essencial da defesa militar da República consagrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, implicam que o conhecimento dos seus sistemas de armas, requisitos de operacionalidade e parâmetros de utilização operacionais dos meios que utiliza sejam de conhecimento reservado.

Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Marinha opera diversos meios navais, entre os quais o NRP Corte-Real, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência e o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas.

O NRP Corte-Real necessita de uma ação de reparação e de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento da manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades.

Nesta conformidade, e tendo em consideração a atividade concessionada à Arsenal do Alfeite, S.A., pelo Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro, esta sociedade é a entidade que, por motivos técnicos relacionados com a prestação do objeto do contrato a realizar, detém a necessária capacidade técnica para prestar os serviços de reparação e manutenção em causa, pelo que, conforme dispõe o n.º 2 da cláusula 5.ª do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção do NRP Corte-Real.

Deste modo, torna-se necessária a celebração de um acordo entre a Marinha e a Arsenal do...

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