Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2024

Data de publicação06 Fevereiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/24/2024/02/06/p/dre/pt/html
Gazette Issue26
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 26 6 de fevereiro de 2024 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário: Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa com
o acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, no âmbito do Programa de Rastreio
do Cancro da Mama.
O Programa do XXIII Governo Constitucional tem como um dos objetivos a promoção da saúde
e a prevenção da doença, designadamente mediante a disponibilização a toda a população elegível
de atividades preventivas de doença, como os rastreios oncológicos de base populacional.
Por sua vez, a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, esta-
belece que constitui fundamento da política da saúde a melhoria do estado de saúde da população,
através de uma abordagem de saúde pública, da monitorização e vigilância epidemiológica e da
implementação de planos de saúde nacionais, regionais e locais, e que compete ao Estado acom-
panhar a evolução do estado de saúde da população, do bem -estar das pessoas e da comunidade,
através do desenvolvimento e da implementação de instrumentos de observação em saúde.
As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo a luta
contra o cancro uma das prioridades inscritas no Plano Nacional de Saúde.
O cancro da mama é o segundo mais comum a nível mundial e de longe o mais frequente na
mulher, demonstrando uma taxa de incidência de progressivo aumento também a nível internacional,
reflexo das alterações ao estilo de vida e dos padrões de reprodução.
A Liga Portuguesa contra o Cancro (LPCC) operacionaliza o rastreio do cancro da mama, de
base populacional, há muitos anos, com os recursos materiais e humanos necessários, dispondo
de competência técnica reconhecida e experiência relevante no desenvolvimento de programas
de rastreio específicos deste tipo de cancro.
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-
-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, sucede nas atribuições das Adminis-
trações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados
de saúde e entidades do setor privado e social, pelo que importa nesta medida dar continuidade
ao Programa de Rastreio do Cancro da Mama, mediante a celebração de um novo acordo, agora
a nível nacional, com a LPCC.
Considerando o interesse público subjacente ao Programa, e que os encargos orçamentais
decorrentes da execução do rastreio do cancro da mama se estimam em € 59 200 000,00, a repartir
pelos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027, havendo lugar a encargo orçamental em mais
de um ano económico, é necessária autorização prévia do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a
despesa relativa à celebração de acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro e proceder à
repartição dos encargos para os anos de 2024 a 2027, até ao montante máximo de € 59 200 000,00,
isento de imposto sobre valor acrescentado.
2 — Determinar que os encargos resultantes da celebração do acordo referido no número
anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2024: € 14 800 000,00;
b) 2025: € 14 800 000,00;
c) 2026: € 14 800 000,00;
d) 2027: € 14 800 000,00.

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