Resolução do Conselho do Governo n.º 237/2023 de 22 de dezembro de 2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
Gazette Issue165
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos.

O artigo 15.º do diploma mencionado determina que o mesmo deve ser objeto de regulamentação, o que se verificou através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto.

De acordo com o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, incumbe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e alterações climáticas determinar o prazo para apresentação de candidaturas ao regime jurídico-financeiro mencionado, pelo que, através do Despacho n.º 1143/2023, de 3 de julho, publicado em Jornal Oficial, II Série, n.º 126, de 3 de julho de 2023, tornou-se público a abertura das candidaturas para a atribuição dos apoios previstos no regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática para as situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes do fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, no dia 30 de abril de 2023.

De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, os apoios requeridos no âmbito daquele diploma são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta da comissão das análises das candidaturas ao apoio à emergência climática.

A comissão de análise das candidaturas ao apoio à emergência climática, propôs, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, a concessão de apoios, a dois beneficiários, no total de 1.106,14 € (mil cento e seis euros e catorze cêntimos).

Assim, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º e da alínea c) do n.º 7 do artigo 81.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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