Resolução do Conselho do Governo n.º 215/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Programa do XIII Governo dos Açores define como central e estratégica a implementação de uma política transversal de mobilidade interna, propiciadora da disseminação do sentimento de pertença e de identidade açoriana, enquanto experiência privilegiada para a partilha de cultura, saberes e para o conhecimento da realidade global e individual das Ilhas dos Açores e geradora de progresso económico e social da Região Autónoma dos Açores.

Ainda, na definição das orientações a médio prazo do Governo dos Açores (2021-2024), para a área da Juventude, institui-se como central a promoção da mobilidade dos jovens açorianos, promotora de aprendizagens em contexto não-formal pelo contacto com realidades socioculturais e contextos sociodemográficos distintos, em particular das especificidades das nossas ilhas.

De modo a cumprir este desiderato, a Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, através da Direção Regional da Juventude, promove o Cartão Interjovem como instrumento de mobilidade juvenil na Região Autónoma dos Açores, quer por via marítima, quer por via aérea.

Nesse âmbito tem o Governo Regional, sempre que necessário, estabelecido parcerias institucionais e comerciais para a concretização dos objetivos acima descritos, nos termos estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto.

A Atlânticoline, S.A, empresa sobre a qual a Região Autónoma dos Açores detém capital social, tem como missão assegurar um serviço de transporte marítimo de pessoas e veículos, com segurança e fiabilidade, contribuindo para o desenvolvimento económico e social dos Açores enquanto Região, e de cada uma das suas ilhas em particular.

Reconhece-se, ainda, na Sata Air Açores, o garante da mobilidade aérea entre as Ilhas dos Açores, com fiabilidade e segurança, promovendo o intercâmbio de pessoas no Arquipélago e, assim, a coesão territorial e o desenvolvimento económico e social da Região.

Neste sentido, a Atlânticoline, S.A. e a Sata Air Açores detêm o domínio, em regime de exclusividade, dos setores do transporte marítimo e aéreo de passageiros inter-ilhas, o que exclui estes prestadores de serviços dos critérios concorrenciais previstos nas alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e do artigo 75.º, ambos do Decreto...

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