Resolução do Conselho do Governo n.º 226/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O setor dos transportes públicos de passageiros tem a maior importância na qualidade de vida dos cidadãos, para além do decisivo contributo que assume na coesão territorial e social da Região Autónoma dos Açores, assumindo, ainda, um papel muito relevante na prossecução das políticas de descarbonização da mobilidade, que importa promover e continuar a salvaguardar.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2023, de 5 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 41, de 5 de abril de 2023, foi criado o Passe Social Gratuito, tendo simultaneamente como propósito apoiar os agregados familiares com rendimento médio inserido no primeiro e segundo escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), numa necessidade básica, a mobilidade, e ao mesmo tempo, estimular a utilização do transporte público como meio privilegiado de acessibilidade interna, visando inverter a tendência existente de incremento no uso de viaturas pessoais, medida que veio a ser renovada através da Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2023, de 11 de setembro de 2023, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 113, de 11 de setembro de 2023.

Atendendo à importância da medida em causa, é necessário assegurar que a mesma se mantém em pleno vigor no ano de 2024.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e d) do n.º 1 e dos n.ºs 8 e 10 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, nos termos da alínea f) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, e da alínea s) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, o Conselho do Governo resolve:

1- Renovar, para o ano de 2024, o apoio em benefício do passageiro com vista à disponibilização, pelas empresas prestadoras do serviço de transporte intermunicipal e municipal suburbano, público, regular e coletivo de passageiros, doravante designadas por operadoras, de um passe denominado por “Passe Social Gratuito, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 139/2023, de 11 de setembro, publicada em...

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