Resolução do Conselho do Governo n.º 227/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 134/2021, de 31 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 84, de 31 de maio de 2021, veio criar, com efeitos a 1 de junho de 2021, um subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores para promoção da mobilidade interilhas, visando incrementar a coesão territorial da Região.

A medida veio a ser mantida em vigor, no ano de 2022, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2022, de 1 de abril, publicada no Jornal Oficial, I Série, n. º 42, de 1 de abril de 2022, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 200/2022, de 14 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 160, de 14 de dezembro de 2022, e no ano de 2023 e pela Resolução do Conselho do Governo n.º 22/2023, de 9 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 14, de 9 de fevereiro de 2023, alterada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 171/2023, de 6 de novembro de 2023, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 143, de 6 de novembro de 2023.

Desde o início da execução da medida, que os residentes da Região Autónoma dos Açores têm a ela aderido de forma muito expressiva, promovendo-se uma maior circulação de pessoas e bens entre as ilhas, gerando uma nova dinâmica económica e uma mais reforçada coesão social.

A medida, que foi e continua a ser considerada absolutamente estruturante, não foi concebida com um caráter provisório, entendendo-se que se deve manter plenamente em vigor.

A medida em causa respeita e cumpre as normas europeias aplicáveis, estando em causa um auxílio que é compatível com o mercado interno, encontrando a sua habilitação material na alínea a) do n.º 2 do artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia e estando isento da obrigação de notificação à Comissão Europeia, nos termos do artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2017, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto nos n.ºs 6 e 8 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, o Conselho do Governo...

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