Resolução do Conselho do Governo n.º 221/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O molhe do porto das Lajes das Flores ficou parcialmente destruído pela passagem do furacão Lorenzo, em outubro de 2019, tendo a passagem da depressão Efrain, em dezembro de 2022, fragilizado, ainda mais, o já exposto enraizamento do molhe daquele porto causando ainda maiores, e mais graves, constrangimentos na operação portuária que, antes da passagem da referida depressão, não se verificavam, afetando, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 36, de 24 de março de 2023, o Conselho do Governo Regional autorizou a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar a isenção do pagamento das tarifas de uso do porto pelos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais, bem como pelos navios dos armadores de tráfego local nas viagens com destino às ilhas das Flores e do Corvo, quer no porto de origem, quer no porto de destino.

Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 da referida Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março, as isenções suprarreferidas foram aprovadas pela Portaria n.º 30/2023, de 10 de abril, da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 43, de 10 de abril de 2023, vigorando estas até 30 de junho de 2023.

Por se manterem os constrangimentos às condições de operacionalidade do porto das Lajes das Flores, foi aprovada a Resolução do Conselho do Governo n.º 137/2023, de 11 de setembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 113, de 11 de setembro de 2023, através da qual o Conselho do Governo Regional autorizou a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar nova isenção do pagamento das tarifas de uso do porto, à semelhança da primeira isenção já referida.

Assim, e em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 da referida Resolução do Conselho do Governo n.º 137/2023, de 11 de setembro, as isenções foram concretizadas pela Portaria n.º 83/2023, de 27 de setembro, da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 122, de 27 de setembro de 2023, produzindo os seus efeitos entre 1 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Sucede que é expectável que tais constrangimentos se venham a manter enquanto não for concluída a empreitada de reabilitação...

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