Resolução do Conselho do Governo n.º 210/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária do prédio rústico sito na Canada dos Arrifes, São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo.

A Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta tem vindo a assumir um compromisso social sólido, ao direcionar esforços para a criação de espaços que promovam a coesão social, enriqueçam a vida cultural e que representem um investimento tangível no progresso e na qualidade de vida dos residentes da Vila de São Mateus da Calheta.

A Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta solicitou a cedência de uma parcela de terreno com 3.000m², integrada no imóvel em questão, tendo por fim ali construir infraestruturas de interesse público para aquela Vila, nomeadamente, na área social, cultural e de apoio à economia local.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à Junta de Freguesia da Vila de São Mateus da Calheta, de uma parcela de terreno com 3.000m², integrada no prédio rústico sito na Canada dos Arrifes, São Mateus da Calheta, concelho de Angra do Heroísmo, inscrito na matriz predial sob o art.º 32, com a área total de 5.808,00m², descrito na respetiva Conservatória do Registro Predial sob o n.º 1284/20000515 e registado a favor da Região pela AP. 354 de 2011/04/26.

2 – A cedência tem por fim a construção de infraestruturas de interesse para Vila de São Mateus da Calheta, nomeadamente, na área social, cultural e de apoio à economia local.

3 – A cessionária comprova, junto da cedente, com periodicidade não superior a 2 anos, a afetação da parcela de terreno ora cedida ao fim assinalado no número anterior.

4 – A presente cedência transmite a mera utilização da referida parcela de terreno, continuando a mesma a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.

5 – Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação da parcela de terreno ou a respetiva construção de infraestruturas.

6 – A cedência de utilização reveste natureza precária, podendo ser dada por finda a todo o tempo, operando a reversão do imóvel...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT