Resolução do Conselho do Governo n.º 212/2023 de 13 de dezembro de 2023

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio urbano sito à Rua do Calvário/Rua Velha, n.º 1, freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta.

Aquele prédio urbano foi adquirido pela Região Autónoma dos Açores por escritura de permuta, datada de 22 de fevereiro de 2016, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de setembro, no âmbito do apoio aos sinistrados do sismo de 9 de julho de 1998.

A Junta de Freguesia de Pedro Miguel tem diligenciado, junto do Município da Horta, a realização do arranjo urbanístico da denominada Rua do Calvário, com a correção, alargamento e asfaltagem desta via, obra cuja realização já se encontra acordada entre a Câmara Municipal da Horta e a Junta de Freguesia de Pedro Miguel.

O projeto da mencionada obra reveste-se de um manifesto interesse público porque vai concretizar não só o arranjo urbanístico da via, mas também garantir a segurança e bem-estar da população da freguesia de Pedro Miguel.

Neste contexto, a Junta de Freguesia de Pedro Miguel solicitou a cedência do prédio urbano em questão, dada a necessidade de remoção das ruínas do mesmo, considerando que estas se encontram em adiantado estado de degradação.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, que estabelece o Regime Jurídico da Gestão dos Imóveis do Domínio Privado da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à freguesia de Pedro Miguel, do prédio urbano sito na Rua do Calvário/Rua Velha, n.º 1, freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta, inscrito na matriz predial sob o art.º 346.º, descrito na respetiva conservatória do Registo Predial com o n.º 1500/20010129 e registado a favor da Região Autónoma dos Açores pela AP. 553, de 2016/03/11.

2 – A cedência referida no número anterior tem por fim a demolição do imóvel ali existente, visando a correção, alargamento e asfaltagem da Rua do Calvário/Rua Velha, na freguesia de Pedro Miguel, concelho da Horta.

3 – O fim previsto no número anterior deverá efetivar-se num período máximo de 1 ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

4 – A cedência de utilização reveste natureza precária, podendo ser dada por...

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