Resolução do Conselho do Governo n.º 173/2023 de 6 de novembro de 2023

Data de publicação06 Novembro 2023
Gazette Issue143
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Região Autónoma dos Açores é proprietária do imóvel sito na Rua Ilha Terceira n.º 27, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada.

A LADA – Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores (LADA) é uma instituição particular de solidariedade social, com 27 anos de existência, cujo objetivo primordial é a prestação de apoio aos doentes dos Açores, através de um grupo de voluntários, mediante o acompanhamento dos doentes, fora da sua ilha de residência, nas situações em que estes não têm família ou quando esta está impedida de o fazer.

Através das Resoluções do Conselho do Governo n.º 228/2021, de 17 de setembro e n.º 248/2021, de 13 de outubro, publicadas no Jornal Oficial n.º 160, I Série, n.º 160, de 17 de setembro e no Jornal Oficial n.º 160, I Série, n.º 174, de 13 de outubro, respetivamente, foram cedidas à LADA três frações destinadas à instalação de residências de acolhimento aos doentes deslocados na ilha de São Miguel.

Nestes termos, a LADA propõe a cedência de utilização de uma quarta fração, a título gratuito, atendendo à necessidade de proceder a um reforço das condições de apoio, conforto e bem-estar aos doentes deslocados na ilha de São Miguel e aos respetivos acompanhantes.

A cedência de utilização de uma quarta fração, a título gratuito, o aumento da capacidade de acolhimento dos doentes deslocados e dos respetivos acompanhantes, conjugada com o empenho e disponibilidade manifestados pela LADA em prosseguir com a sua missão, é de manifesto interesse público e conveniência.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 5.º, n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência de utilização, a título gratuito, à LADA – Liga dos Amigos dos Açores, da fração do imóvel correspondente ao 1.º andar direito, do imóvel sito na Rua ilha Terceira n.º 27, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 1800, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1611/20100211 e registado a favor da Região pela AP. 23 de 1980/11/07.

2 – A cedência tem por fim a instalação de mais uma residência de acolhimento a doentes deslocados na ilha de São Miguel.

3 – A cessionária comprova, junto da...

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