Resolução do Conselho do Governo n.º 148/2023 de 25 de setembro de 2023

Data de publicação25 Setembro 2023
Número da edição120
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, as atividades de desporto profissional podem ser apoiadas, enquanto atividades promocionais dos Açores no exterior.

O fenómeno desportivo profissional tem relevância turística na imagem externa da Região e impacto promocional no mercado nacional, face à ampla divulgação em órgãos de comunicação social que potenciam o desenvolvimento turístico.

O patamar competitivo que o desporto profissional é praticado tem incidência em graus de notoriedade diferentes e, por essa razão, os apoios a conceder devem refletir a contribuição dos diferentes níveis das atividades desportivas realizadas para a notoriedade da Região no exterior.

A prossecução da qualidade de vida da população residente nos Açores e a intervenção pública de promoção e desenvolvimento desportivo, associado à divulgação dos Açores no que se refere ao reforço da sua atratividade turística, contribui para a dinamização económica da Região Autónoma dos Açores.

Deste modo, as participações regulares de equipas profissionais nos campeonatos nacionais contribuem de forma decisiva para a promoção externa dos Açores.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 133/2022, de 5 de agosto, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 103, de 5 de agosto de 2022, determina os critérios de atribuição de apoios às coletividades desportivas regionais e desportistas individuais, mediante a celebração de contratos-programa, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de março, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na sua atual redação, incluindo, portanto, critérios para os apoios ao desporto profissional e ao movimento associativo desportivo, respetivamente.

Com a alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2023/A, de 9 de agosto, passa a ser competente para a atribuição de apoios às entidades participantes ou organizadoras de eventos desportivos com relevância turística, o departamento do Governo Regional competente em matéria de desporto.

Impõe-se, deste modo, a rever os critérios de atribuição dos apoios a que se refere a Resolução n.º 133/2022, de 5 de agosto, tendo, agora, exclusivamente, como objeto, o âmbito do desporto...

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