Resolução do Conselho do Governo n.º 144/2023 de 18 de setembro de 2023

Data de publicação18 Setembro 2023
Número da edição116
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 189/2022, de 24 de novembro de 2022, pulicada no Jornal Oficial, I série, n.º 152, de 24 de novembro de 2022, foi criada a vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital, com o objetivo de promover a formação na área digital, contribuindo deste modo para a qualificação da população ativa e para o desenvolvimento das suas competências específicas na área digital, potencializando ao mesmo tempo a modernização da economia da Região Autónoma dos Açores, bem como a produtividade e competitividade das empresas regionais.

Posteriormente, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2023, de 7 de junho de 2023, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 67, de 7 de junho de 2023, foram feitas algumas alterações do ponto de vista estrutural ao regulamento da vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital.

No entanto, e em virtude de não tendo sido possível contemplar as entidades formadoras certificadas como entidades elegíveis à medida M4 “Qualificação de adultos e aprendizagem ao longo da vida na RAA”, com o código RE-C06-i05-RA-M04, torna-se necessário proceder agora a uma alteração ao referido regulamento por forma a garantir que as entidades formadoras certificadas podem aceder à medida.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto nos n.ºs 1 e 6 do artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 15 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1- Alterar os artigos 5.º e 22.º do Regulamento da vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 189/2022, de 24 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 152, de 24 de novembro de 2022, alterado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2023, de 7 de junho de 2023, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 67, de 7 de junho de 2023, os quais passam a ter a seguinte redação:


“Artigo 5.º

[…]


1 – O procedimento e o período de candidatura das entidades a que se refere a alínea a) do artigo anterior, ao QUALIFICA.IN – Azores Digital, assim como os critérios de admissão, seleção, decisão e dotação financeira, podem ser objeto de aviso a publicitar na página eletrónica do PRR, em www.recuperarportugal.gov.pt.

2 – O período de candidaturas das entidades a que se refere a alínea b) do artigo anterior, é...

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