Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2023 de 20 de junho de 2023

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição73
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A acessibilidade e a mobilidade dos cidadãos são fundamentais para garantir o desenvolvimento e a coesão social, económica e territorial da Região Autónoma dos Açores (RAA).

O Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, na sua redação atual, relativo aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros, define o modo como as autoridades competentes podem intervir neste domínio, nomeadamente através da imposição de obrigações de serviço público ou de celebração de contratos relativos a obrigações de serviço público, assim como regulamenta a forma de compensação dos operadores de serviços públicos pelos custos incorridos e, ou, concessão de direitos exclusivos em contrapartida da execução de obrigações de serviço público.

Por outro lado, o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, contém disposições que são aplicáveis aos contratos de serviço público de transporte de passageiros celebrados após a sua entrada em vigor.

Impõe-se, deste modo, a adequação de todos os contratos de serviço público de transporte de passageiros em vigor na RAA ao referido enquadramento legal.

A RAA é a autoridade de transportes competente quanto ao serviço público de transporte de passageiros de âmbito intermunicipal e municipal suburbano, prosseguindo as suas atribuições e exercendo as suas competências de autoridade de transportes através do membro do Governo Regional responsável em matéria de transportes terrestres, conforme estabelece o artigo 48.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro.

No âmbito da implementação do novo modelo de gestão do transporte público coletivo regular de passageiros, a RAA pretende celebrar contratos de prestação de serviço de transporte regular de passageiros para todas as ilhas, com exceção do Corvo, que não dispõem de sistema público de transporte coletivo regular de passageiros, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.

Integra as atribuições legais do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I.P.R.A., tal como definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, colaborar na definição e execução da política de apoio aos transportes terrestres, bem como assegurar a aplicação de medidas de apoio aos transportes que lhe sejam determinadas.

Nos...

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