Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de Fevereiro de 2010
Decreto Legislativo Regional n. 3/2010/A
Cria o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I. P. R. A.
Tendo em conta a dispersáo geográfica do arquipélago dos Açores, os transportes sempre representaram um meio privilegiado de ligaçáo entre as diversas ilhas e de desenvolvimento económico -social da Regiáo, assumindo o sistema de transportes terrestres um papel fundamental na acessibilidade e mobilidade intra -regional.
De forma a dotar a Regiáo Autónoma dos Açores de um sistema regional de transportes terrestres eficaz e acessível às populaçóes, pelo Decreto Regional n. 5/77/A, de 20 de Abril, foi criado o Fundo Regional de Transportes Terrestres.
Posteriormente, pelo Decreto Legislativo Regional n. 5/90/A, de 16 de Maio, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n. 31/90/A, de 29 de Setembro, o Fundo Regional de Transportes Terrestres foi convertido em Fundo Regional dos Transportes (FRT), o qual passou a actuar em todo o sistema regional de transportes, ou seja, nos transportes terrestres, marítimos e aéreos.
O FRT promoveu sistemas de incentivo aos transportes, minimizando os efeitos da descontinuidade e da ultraperifericidade do território regional, e assegurou a execuçáo dos apoios financeiros e técnicos aos transportes terrestres, marítimos e aéreos que se mostraram necessários ao desenvolvimento da Regiáo, tendo colaborado com o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas no processamento e pagamento de apoios financeiros aos transportes marítimos e aéreos.
No entanto, pelo Decreto Legislativo Regional n. 17/2005/A, de 20 de Julho, foi extinto o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas e criado o Fundo Regional de Apoio à Coesáo e ao Desenvolvimento Económico, o qual passou a englobar algumas das atribuiçóes que estavam cometidas ao FRT na área dos transportes marítimos e aéreos.
Deste modo, torna -se necessário, por um lado, adequar as atribuiçóes do FRT aos transportes terrestres e proceder a uma reorientaçáo dos objectivos que norteiam a sua actuaçáo, conferindo -lhe novas competências, nomeadamente no domínio de parcerias público -privadas no âmbito da prevençáo rodoviária, e, por outro, ajustá -lo às exigências actuais de funcionamento dos institutos públicos regionais, instituídas pelo Decreto Legislativo Regional n. 13/2007/A, de 5 de Junho.
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma
dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República e do n. 1 do artigo 37. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.
Criaçáo
É criado o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, abreviadamente designado por FRTT, I. P. R...
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