Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2023 de 7 de junho de 2023

Data de publicação07 Junho 2023
Número da edição67
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

De forma a garantir o desenvolvimento económico da Região Autónoma dos Açores e o bem-estar da sua população, foi autorizada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 18/2023, de 9 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 14, de 9 de fevereiro de 2023, doravante designada por Resolução, a realização da despesa estimada em 16 320 000,00 € (dezasseis milhões e trezentos e vinte mil euros), pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, mediante a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços destinado a assegurar o serviço de transporte de combustíveis líquidos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Tendo por base as especificidades do mercado fornecedor deste tipo de serviços, as particularidades do tipo de navio pretendido, bem como dos portos regionais, a tramitação do referido concurso não logrou o asseguramento de um contrato de transporte, tendo o mesmo ficado deserto pela exclusão da proposta única apresentada, a qual era desconforme as condições estabelecidas nas peças do procedimento.

Neste contexto, urge assegurar a continuidade deste serviço de transporte a partir de setembro de 2023, e durante os próximos anos.

Para tal, é premente tirar partido do mercado concorrencial europeu e dos seus benefícios, que se refletem no desenvolvimento económico da Região e na proteção dos interesses financeiros da mesma, garantindo-se preços mais competitivos, com proveito para os cidadãos açorianos.

Afigura-se, neste enquadramento, indispensável garantir a continuidade deste serviço na Região Autónoma dos Açores, assegurando a prossecução do interesse público, para os próximos anos, através da abertura de um procedimento de concurso público com publicidade internacional, uma vez que a disrupção da prestação de serviços de transporte de combustíveis líquidos teria sérias consequências no desenvolvimento económica das ilhas.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2023/A, de 23 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma...

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