Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2023 de 18 de maio de 2023

Data de publicação18 Maio 2023
Gazette Issue56
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Portos dos Açores, S.A., criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, está integrada no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores e tem por objeto a administração dos portos de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, da Praia, na ilha Graciosa, da Horta, na ilha do Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, na ilha do Pico, de Velas e da Calheta, na ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz, na ilha das Flores, e da Casa, na ilha do Corvo, bem como de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estão ou venham a estar cometidas.

Atendendo às necessidades de refinanciamento da empresa Portos dos Açores, S.A., previstas para o ano de 2023, bem como à necessidade de financiamento dos encargos previstos com a realização das empreitadas a executar na sequência do furacão Lorenzo e da depressão Efrain, no corrente ano, e atento o atraso na comparticipação, por parte do Estado, nessas despesas, é condição necessária para a realização de tais operações a concessão do aval.

Assim, nos termos das alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/87/A, de 3 de dezembro, e do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a concessão de avales relativamente aos...

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