Resolução do Conselho do Governo n.º 73/2023 de 5 de maio de 2023

Data de publicação05 Maio 2023
Gazette Issue52
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

À Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, através do Observatório do Emprego e Qualificação Profissional compete, entre outras, acompanhar, gerir e garantir o apoio técnico na entrega do Relatório Único das empresas e entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, cujos postos de trabalho se situem na Região Autónoma dos Açores, independentemente da natureza da relação jurídico-laboral.

O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho, alterado pelo artigo 67.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e revogado parcialmente pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A, de 11 de janeiro, estabelece os mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego na Região Autónoma dos Açores, visando o acompanhamento e orientação de ativos, a observação e o acompanhamento estratégico do mercado de emprego e o fomento de estratégias de transição para a vida ativa.

Um dos principais objetivos do XIII Governo Regional assenta na criação de medidas de incentivo à inserção no mercado de trabalho e de fomento ao emprego, sendo que para tal têm sido desenvolvidas um conjunto de medidas no sentido de potenciar formas de apoio à criação de emprego, através de apoios diretos, de natureza pecuniária, tanto a trabalhadores como às empresas que podem contribuir de forma efetiva para a elevação sustentável do nível de emprego.

A recolha da informação sobre a atividade social das empresas revela-se de fulcral importância, na medida em que apoia o Governo Regional na definição das suas políticas estratégicas para os sectores do trabalho, emprego, formação e qualificação profissional.

A entrega do Relatório Único constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação definidos pela Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2011, de 23 de dezembro.

A entrega do Relatório Único referente ao ano de 2022 iniciou-se a 15 de fevereiro de 2023, conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 157/2011, de 23 de...

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