Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2023 de 5 de maio de 2023

Data de publicação05 Maio 2023
Número da edição52
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores. Resulta da análise ao disposto no referido diploma, bem como da sua própria natureza, que a cedência de utilização não se encontra sujeita a um prazo.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 251/2021 de 29 de outubro de 2021, Jornal Oficial I Série - Número 184, 29 de outubro de 2021, foi autorizada a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação para a Promoção do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores, de parte do 1.º piso do prédio urbano sito na Rua de São Joaquim, n.º 1, freguesia da Matriz, concelho de Ponta Delgada.

Na mencionada resolução não foi aposta uma disposição quanto ao prazo de duração da cedência, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

Porém, o cessionário manifestou a sua apreensão pelo facto de não ter sido aposto um prazo de cedência de utilização, na medida em que correm por sua conta os encargos com obras de manutenção, conservação ou alteração do edificado existente, sendo assim necessário conferir-se um âmbito temporal que permita a amortização dessas obras, indispensáveis à fruição da cedência em causa.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Alterar a Resolução do Conselho do...

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