Resolução do Conselho do Governo n.º 70/2023 de 5 de maio de 2023
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Gazette Issue | 52 |
Órgão | Presidência do Governo |
Section | Série 1 |
Promover a produção e difusão do conhecimento e desenvolver processos de inovação são incentivos fundamentais à valorização económica e social da investigação e desenvolvimento na atualidade, constituindo-se como uma competência e objetivo dos governos e sociedades atuais. Na sua prossecução, importa, igualmente, e ao nível nacional e internacional, privilegiar parcerias, promover sinergias, captar ativos qualificados e inserir a Região Autónoma dos Açores em clusters e redes científico-tecnológicas de relevância mundial. Estes propósitos são, sobretudo, importantes quando nos referimos a contextos arquipelágicos e ultraperiféricos.
No âmbito da concretização desses objetivos, inclui-se o apoio e incentivo a projetos, instituições e infraestruturas que os prossigam e deles façam missão. Nesse sentido, importa realçar o enquadramento e relevância do Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel – NONAGON.
Esta infraestrutura, promotora de interação entre o meio empresarial, instituições de ensino e centros de investigação e desenvolvimento (I&D), assume um relevante papel no âmbito da evolução e promoção dessa competência e objetivo, na medida em que possibilita o intercâmbio científico e facilita o incremento de sinergias, gerando vantagens e complementaridades que permitem a valorização de resultados, bem como o fomento do empreendedorismo de base tecnológica.
A sua importância passa, assim, pela função estruturante na dinamização tecnológica e na formação de capital humano qualificado, quer no domínio dos sistemas de informação e das comunicações, quer na monitorização e observação da terra, do espaço e do mar, bem como pela função catalisadora de sinergias nos processos de transferência tecnológica do ecossistema de inovação dos Açores.
O Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel – NONAGON É, apresenta-se, assim, como hospedeiro de inovação, potenciando a competitividade empresarial na ilha de São Miguel e na Região Autónoma dos Açores, através da disponibilização de serviços de apoio às empresas, bem como pela sua integração em redes e parcerias de I&D, tendo em vista a respetiva projeção nacional e internacional.
Assim, nos termos da alínea d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.ºs 2 e 3 do artigo 15.º e dos n.ºs 1, 7, 8 e 9 do artigo 39.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, conjugado com...
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