Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2023 de 5 de abril de 2023

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição41
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, prevê a celebração de contratos programa com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público nos domínios da promoção turística, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região Autónoma dos Açores e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da atividade turística nos Açores.

De acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do referido decreto legislativo regional, compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir para cada uma das tipologias dos programas anteriormente mencionadas, bem como estabelecer as fases de candidatura.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em 4.610.000,00 € (quatro milhões seiscentos e dez mil euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano 2023 para contratos programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.

2 - Determinar que a fase de apresentação de candidaturas à atribuição de comparticipações financeiras abrangidas pelo disposto no número anterior tem início na data de entrada em vigor da presente resolução, terminando 15 dias úteis após a respetiva publicação.

3 - Determinar que a data limite para apresentação das candidaturas, na Direção...

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