Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2023 de 24 de fevereiro de 2023

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Número da edição22
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O referido regime prevê a criação de canais de denúncia interna para pessoas coletivas de direito público que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e, no caso das Regiões Autónomas, por cada Secretaria Regional.

De acordo com o previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, os canais de denúncia interna devem permitir a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

O Governo Regional, através dos seus departamentos e serviços, tem promovido um funcionamento em rede e o incremento da interoperabilidade, como forma de superar os desafios da insularidade.

O funcionamento centralizado, com a devida segregação e anonimização das denúncias, através de um meio de receção único e transversal a todo o Governo Regional, que permita a devida receção das denúncias internas por cada um dos seus departamentos, obedece ao princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, a critérios de eficiência, economicidade e celeridade, pelos quais se deve pautar a Administração Pública.

Este sistema assegura o integral cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, uma vez que permite uma desagregação com a necessária segmentação, fazendo corresponder a cada departamento do Governo Regional o respetivo canal de denúncia interno, permitindo uma maior acessibilidade e simplificação para o cidadão.

O referido canal de denúncia, na sua decomposição interna por cada departamento do Governo Regional assegura plenamente a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos denunciantes, para além da necessária anonimização.

As denúncias podem igualmente ser realizadas verbalmente, por voz, através da criação de um número de telefone único e gratuito que, de forma inovadora e pioneira, promova uma maior inclusão dos cidadãos com baixa literacia digital ou com necessidades especiais.

Este modelo reforça também a independência, a imparcialidade e a ausência de conflitos de interesses no desempenho de funções...

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