Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2023 de 9 de fevereiro de 2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição14
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, I Série-B, de 1 de agosto de 2003, que definiu o Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo para Portugal, foi estabelecido que a promoção turística das marcas, submarcas e produtos turísticos regionais estaria a cargo das agências regionais de promoção turística, com a natureza de associações de direito privado, sem fins lucrativos, as quais seriam formadas por associações representativas do sector do turismo, por empresas turísticas relevantes e pelas entidades do sector público, de carácter ou âmbito regional ou local.

Através da Resolução nº 27/2003, de 6 de março, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 10, de 6 de março de 2003, foi autorizada a participação da Região Autónoma dos Açores na formação de uma associação para a promoção e qualificação do turismo dos Açores, tendo sido constituída a então designada Associação Turismo dos Açores – Convention and Visitors Bureau (“ATA”).

Vários anos mais tarde, entendeu o XII Governo Regional, no âmbito de uma reestruturação do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, deliberar a desvinculação da Região Autónoma dos Açores da ATA, mediante a Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2018, de 20 de junho, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 75, de 20 de junho de 2018.

Sucede que o modelo de financiamento da atividade desenvolvida pela referida associação assenta, na sua quase totalidade, em contratos anuais com a Região Autónoma dos Açores, celebrados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.

A ausência da Região Autónoma dos Açores da composição da associação, atualmente designada “Associação Visit Azores”, não se afigura adequada, atendendo quer ao modelo de financiamento da associação, quer à natureza das agências de promoção turísticas regionais, tal como foram concebidas pela mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, de 1 de agosto, importando corrigir a situação.

Por outro lado, o XIII Governo dos Açores tem recebido apelos, aliás públicos e sucessivos, para o regresso da Região Autónoma dos Açores, membro fundador que foi, à Associação de Turismo dos Açores, ora designada por “Visit...

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