Resolução do Conselho do Governo n.º 2/2023 de 10 de janeiro de 2023

Data de publicação10 Janeiro 2023
Número da edição4
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Praia de Porto Pim e a Fábrica da Baleia encontram-se abrangidas pela área da paisagem protegida do Monte da Guia, integrada no Parque Natural da Ilha do Faial, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, na sua redação em vigor.

O bar da Praia de Porto Pim funciona como um importante equipamento de apoio ao Complexo do Monte da Guia, cuja exploração vinha sendo efetuada por um privado, no âmbito de um contrato de concessão de uso privativo, que foi revogado, com efeitos a partir do dia 5 de agosto de 2019.

Neste contexto, e nos termos do n.º 6 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, na sua redação em vigor, podem ser realizadas, com observância da lei geral da contratação pública, concessões a entidades privadas destinadas à gestão e, ou, exploração de determinadas áreas ou recursos das áreas protegidas que integram o Parque Natural do Faial, pelo que, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 95/2022, de 26 de maio, publicado no Jornal Oficial, I Série, n.º 64, de 26 de maio de 2022, foi autorizada a contratação, mediante a abertura de um concurso público, para a celebração de um contrato de «Concessão do Uso Privativo do Bar da Praia de Porto Pim, na Ilha do Faial», pelo prazo de execução de três anos.

Acontece que, no âmbito de procedimento de contratação pública mediante concurso público, a única proposta apresentada foi excluída, pelo que o procedimento resultou em não adjudicação e revogação de contratar.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar, pode adotar-se o ajuste direto quando em anterior concurso público todas as propostas tenham sido excluídas.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, das alíneas a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na sua redação em vigor, da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do...

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