Resolução do Conselho do Governo n.º 212/2022 de 30 de dezembro de 2022

Data de publicação30 Dezembro 2022
Número da edição166
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O fornecimento contínuo de gasóleo rodoviário e gasolina sem chumbo 95 para utilização nos veículos, máquinas e equipamentos da Direção Regional das Obras Públicas e dos Serviços de Ilha da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas é absolutamente imprescindível à execução das atividades operacionais dos referidos serviços.

Os contratos de fornecimento de combustíveis para a Direção Regional das Obras Públicas e para os Serviços de Ilha, atualmente em vigor, têm o seu termo a 31 de março de 2023.

Entende-se que a solução mais eficiente para continuar a assegurar o fornecimento é a sua contratualização pelo período de três anos, devendo o procedimento pré-contratual ser lançado por lotes, tendo por base o fator da localização geográfica, dada a dispersão, pelas diferentes ilhas da Região Autónoma dos Açores, das instalações e serviços com necessidade de fornecimento.

O preço base foi calculado com base nos preços unitários máximos de venda ao público à data de 14 de novembro de 2022 e em função das quantidades estimadas, por ilha, para satisfação das necessidades em causa. A este valor foi acrescido uma margem de 5%, considerando as flutuações de preço expectáveis.

As quantidades de combustíveis foram estimadas com base no histórico de consumos em anos anteriores.

Nos termos do contrato a celebrar, os cocontratantes vincular-se-ão à aplicação de um desconto sobre o preço de venda ao público em vigor à data do respetivo fornecimento.

A Administração Pública deve, sempre que possível, adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2022, e alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, do preceituado nos n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea b) do artigo 20.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT