Resolução do Conselho do Governo n.º 186/2022 de 16 de novembro de 2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Número da edição149
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos.

O artigo 15.º do diploma mencionado determina que o mesmo deve ser objeto de regulamentação, o que se verificou através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2022, de 5 de setembro, publicada em Jornal Oficial, I Série, n.º 121, de 5 de setembro de 2022, determinou-se que o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climáticas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, é aplicável às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes dos fenómenos meteorológicos extremos ocorridos nas freguesias dos Mosteiros e de Feteiras, ambas do concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel.

De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, os apoios requeridos no âmbito daquele diploma são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta da comissão das análises das candidaturas ao apoio à emergência climática.

Ora, em reunião da comissão das análises das candidaturas ao apoio à emergência climática, de 2 de novembro de 2022, foram aprovadas 22 (vinte e duas) candidaturas, com um apoio total de 95.925,01 € (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e cinco euros e um cêntimo).

Assim, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º...

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