Resolução do Conselho do Governo n.º 171/2022 de 7 de outubro de 2022

Data de publicação07 Outubro 2022
Número da edição132
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Governo dos Açores pretende dotar o Porto das Poças, na ilha das Flores, de melhores condições de segurança e operacionalidade.

É fundamental promover condições de abrigo para a operação da embarcação que assegura o transporte de passageiros entre as Ilhas das Flores e do Corvo, assim como para o estacionamento em flutuação de pequenas embarcações de pesca.

Do mesmo modo, importa garantir a proteção da orla costeira contra a erosão marítima, na encosta adjacente à zona abrangida pela atual configuração do porto.

A execução das obras de abrigo complementares do Porto das Poças foi dividida em duas fases, tendo a primeira consistido na construção do quebra-mar principal e na realização da dragagem do canal de acesso, e a segunda fase, que agora se pretende concretizar, na execução das restantes obras que fazem parte do arranjo geral do Porto das Poças, designadamente, a construção de um contra-molhe dividido em dois troços, de um terrapleno com as respetivas retenções marginais, a execução de dragagens e o fornecimento e instalação de um passadiço flutuante, para apoio à atividade piscatória.

A Administração Pública Regional deve sempre que possível adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, do n.º 1 do artigo 36.º, artigo 38.º e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, da alínea b) do artigo 19.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Tomar a decisão de contratar a...

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