Resolução do Conselho do Governo n.º 166/2022 de 7 de outubro de 2022

Data de publicação07 Outubro 2022
Gazette Issue132
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento turístico.

Não obstante, foram aprovadas, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais do Plano.

No âmbito das medidas de suspensão do POTRAA, o projeto de construção de um novo empreendimento turístico, na tipologia de hotel, com a categoria de quatro estrelas, localizado na freguesia de Ribeira Seca, concelho da Ribeira Grande, promovido pela sociedade Questão Funcional, Lda., com uma capacidade prevista de 168 novas camas, deve ser submetido ao procedimento previsto nos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho.

O empreendimento turístico projetado evidencia não só uma clara vocação para o turismo de lazer, incorporando áreas especificas para o efeito, como também uma forte componente de animação turística, pois está dotado de equipamentos distintos, nomeadamente duas piscinas exteriores, com tanque para adultos e crianças, duas piscinas interiores aquecidas, ginásio, área de SPA e ainda um centro de convenções e congressos, com três salas, pelo que a sua execução representa uma mais valia para a qualidade urbanística do concelho da Ribeira Grande, bem como para o crescimento da oferta de camas, em unidades turísticas de quatro estrelas, na Ilha de São Miguel.

A Direção Regional de Turismo pronunciou-se no sentido do enquadramento do referido projeto no âmbito de aplicação das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, emitindo parecer favorável por considerar...

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