Resolução do Conselho do Governo n.º 154/2022 de 5 de setembro de 2022

Data de publicação05 Setembro 2022
Número da edição121
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, foi criado o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, enquanto sistema de apoio que visa dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais que sejam resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas e seus efeitos.

O artigo 15.º do mencionado diploma determinava que o mesmo devia ser objeto de regulamentação, o que se verificou através do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto.

De acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, pode ser determinado, por resolução do Conselho do Governo, que o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática seja aplicável a situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos na Região Autónoma dos Açores, no segundo semestre do ano de 2021.

Ora, no segundo semestre do ano de 2021, nomeadamente nos dias 27 de setembro e 31 de dezembro de 2021, as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível, que ocorreram na ilha de São Miguel, causaram diversos prejuízos patrimoniais às populações afetadas, pelo que se torna necessário apoiar as mesmas.

Assim, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, que regulamenta o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, o Conselho do Governo resolve:

1 – Determinar que o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2022/A, de 1 de junho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2022/A, de 30 de agosto, é aplicável às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes dos fenómenos meteorológicos extremos seguintes:

a) Fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia dos Mosteiros, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, no dia 27 de setembro de 2021;

b) Fenómeno meteorológico extremo ocorrido na freguesia de Feteiras, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, no dia 31 de dezembro de 2021.

2 – Os pedidos de apoio financeiro relativos aos fenómenos meteorológicos extremos...

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