Resolução do Conselho do Governo n.º 120/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição98
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os importantes investimentos nas infraestruturas de abate, que têm vindo a ser realizados, contribuem para assegurar os níveis de qualidade, segurança e excelência alimentares, caracterizadores das produções regionais, e possibilitam as condições para a retenção na Região das mais-valias resultantes da preparação e processamento das carcaças;

Numa perspetiva de permanente melhoria da Rede Regional de Abate, subsiste a necessidade de serem realizados novos investimentos que visem o melhoramento das unidades de abate, e que possibilitem uma adequada resposta, ao mercado, em constante evolução, bem como ao quadro normativo aplicável, em matérias como a higiene e segurança alimentar, o tratamento de subprodutos e o bem-estar animal;

Nestes termos, é imperioso que se proceda à renovação e substituição dos pavimentos das áreas de abate e refrigeração dos edifícios 1 (grandes espécies) e 2 (aves) do Matadouro de São Miguel, assegurando-se o cumprimento da totalidade dos requisitos constantes da norma ISSO 22000 – Sistema de Gestão da Segurança Alimentar, no âmbito da qual o matadouro é certificado.

O preço base para a renovação e substituição dos pavimentos dos edifícios 1 e 2 do Matadouro de São Miguel, é estimado em 310.000,00 € (trezentos e dez mil euros), sendo o prazo de execução da obra de 6 meses. A referida verba tem cabimento no Orçamento do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de 23 de dezembro, que aprova o orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, alínea b) do artigo 19.º, o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e do preceituado no artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o Regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores o Governo Regional resolve:

1 - Autorizar o procedimento de formação do contrato, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da Região...

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