Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2022 de 17 de maio de 2022

Data de publicação17 Maio 2022
Gazette Issue60
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

De acordo com o disposto na alínea k) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas incubem as competências no domínio da prevenção e gestão dos resíduos, sendo que, no âmbito das atribuições da daquele departamento do Governo Regional, se inclui a elaboração de objetivos e estratégias para a adequada gestão dos resíduos, nos termos da alínea m) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho.

Neste enquadramento, no âmbito do projeto 02_CALL#1 - SISTEMA DE DEPÓSITO DE EMBALAGENS NÃO REUTILIZÁVEIS DE BEBIDAS NOS AÇORES pretende-se implementar um sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores, pelo que, nessa medida, foram adquiridos 25 (vinte e cinco) equipamentos destinados à devolução das embalagens, a instalar nas nove ilhas.

Os equipamentos em causa destinam-se a receber embalagens de bebidas de plástico (PET), metal (alumínio) e vidro com capacidade máxima até 2,5 litros, sendo atribuído um prémio ao consumidor, por embalagem, no valor de € 0,05 (cinco cêntimos) por cada embalagem.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A, de 31 de outubro, na sua redação em vigor, a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, doravante designada por RIAC, I.P., tem como atribuições a racionalização, modernização e qualidade do atendimento da administração pública regional, com vista à melhoria da interação desta com os cidadãos.

Aquando da candidatura realizada pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente ao apoio financeiro dos EEA Grants ficou estabelecido que a RIAC, I.P., teria um papel fundamental na implementação do projeto, por ser o meio de comunicação mais acessível com os cidadãos.

Nessa medida, pretende-se que, através da RIAC, I.P., os cidadãos levantem os cartões a serem utilizados nas máquinas de logística reversa, bem como, posteriormente, possam efetuar o pedido de reembolso do crédito disponível em cartão, através do Portal da RIAC ou nas Lojas RIAC.

Nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A, de 31 de outubro, na sua redação em vigor, a RIAC, I.P. pode outorgar protocolos e contratos com entidades públicas, no âmbito da sua...

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