Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2022 de 6 de maio de 2022

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição56
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais ou plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores, prevê a celebração de contratos programa com associações sem fins lucrativos, com vista à realização de projetos de interesse público, nos domínios da promoção turística, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região Autónoma dos Açores e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da atividade turística nos Açores.

Nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do referido diploma, compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir para cada uma das tipologias dos programas suprarreferidos, bem como estabelecer as fases de candidatura.

Assim, nos termos alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em 4.150.000,00 € (quatro milhões, cento e cinquenta mil euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir, no ano 2022, para contratos programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.

2 - Determinar que o início da fase de apresentação de candidaturas corresponde à data de entrada em vigor da presente resolução, com o respetivo termo quinze dias úteis após a respetiva publicação.

3 - Determinar que a entrada...

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