Resolução do Conselho do Governo n.º 74/2022 de 6 de maio de 2022

Data de publicação06 Maio 2022
Gazette Issue56
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, conjugado com a alínea d) do artigo 2.º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, o Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências, entre outras, em matéria de pescas, aquicultura, valorização e preservação do meio marinho, promoção da informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do mar e das pescas.

A Escola do Mar dos Açores consubstancia um projeto estruturante para a Região Autónoma dos Açores e, em particular, para a cidade da Horta, constituindo um projeto essencial para alavancar a Economia Azul na Região, com intuito de promover uma formação profissional certificada internacionalmente no âmbito das profissões do Mar, a qual constitui um fator de promoção de emprego qualificado e de captação de jovens para as profissões tradicionais e emergentes, estando, assim, capacitada para receber formandos provenientes do resto do país e do mundo.

O complexo da Escola do Mar dos Açores integra a “Empreitada de Conceção-Construção para o Parque de Limitação de Avarias da Escola do Mar dos Açores”, infraestrutura para formação prática de cursos.

O preço das empreitadas de obras públicas está sujeito a revisão, com carácter obrigatório, em função das variações, para mais ou para menos, dos custos de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos de apoio, relativamente aos correspondentes valores no mês anterior ao da data limite fixada para a entrega das propostas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 266/2021, de 17 de novembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 193, de 17 de novembro de 2021, foi aprovada a primeira revisão de preços e autorizada a respetiva despesa referente à “Empreitada de Conceção-Construção para o Parque de Limitação de Avarias da Escola do Mar dos Açores”, no montante de 42.359,24 € (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos), ao qual que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 393.º do Código dos...

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