Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2022 de 6 de maio de 2022

Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição56
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Programa do XIII Governo Regional prevê, no capítulo destinado à agricultura e ao desenvolvimento rural, um conjunto de medidas de apoio ao jovem agricultor, nomeadamente no âmbito da promoção do acesso à terra de jovens agricultores, na valorização do papel dos jovens agricultores e dos jovens empresários rurais como recursos preferenciais na inovação agrícola, industrial e comercial, com a criação de emprego familiar rural.

Neste contexto, revela-se da maior importância fomentar e apoiar os jovens agricultores, bem como os jovens que pretendam candidatar-se ao prémio de primeira instalação, dando prioridade às candidaturas de produtores de leite.

Atualmente, existe um conjunto de prédios rústicos, propriedade da Região Autónoma dos Açores, afetos ao Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, que não estão a ter utilização, pelo que, atendendo ao objetivo do Governo Regional atrás descrito, importa iniciar um procedimento para arrendamento dos referidos prédios, em hasta pública, preferencialmente a jovens agricultores na área da produção de leite, ou a jovens que pretendam candidatar-se ao prémio de primeira instalação nesta área.

Foi emitido despacho de autorização prévia por parte do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a 21 de abril de 2022.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos artigos 59.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, que aprova o regime jurídico do património imobiliário público, na sua redação em vigor, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, que estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

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