Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2022 de 8 de abril de 2022

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue46
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/A, de 25 de junho, que estabelece o regime jurídico da cessação da atividade agrícola na Região Autónoma dos Açores, tem como objetivo, entre outros, proporcionar um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar a sua atividade agrícola, através da atribuição de apoios, nos termos previstos naquele diploma.

Nos termos previstos no artigo 30.º do citado diploma, os procedimentos referentes à apresentação das candidaturas, à análise e decisão dos pedidos de apoio, aos critérios de seleção dos pedidos de apoio, ao contrato de atribuição dos apoios, ao pagamento aos beneficiários e ao acompanhamento e controlo dos apoios, são definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura.

Neste enquadramento, foi publicada a Portaria n.º 105/2020, de 4 de agosto, que, no n.º 1 do artigo 3.º, refere que os períodos para apresentação dos pedidos de apoio são fixados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de agricultura.

O Despacho n.º 1828/2020, de 11 de novembro, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 220, de 11 de novembro de 2020, prorrogou o prazo para apresentação das referidas candidaturas até ao dia 31 de janeiro de 2021, tendo sido submetido um elevado número de candidaturas neste período.

Neste contexto, torna-se necessário atualizar a dotação orçamental disponível para aprovação das candidaturas submetidas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2021/A, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT