Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2022 de 18 de março de 2022

Data de publicação18 Março 2022
Gazette Issue35
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, adiante designado de Estatuto, e estabeleceu o enquadramento jurídico que é aplicável aos militares que combateram ao serviço de Portugal.

Nos termos do artigo 17.º do Estatuto, ficou definido que o Governo da República, em articulação com as autoridades de transportes de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal, adotaria as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade do passe intermodal para todos os antigos combatentes detentores do cartão de antigo combatente, bem como para a viúva e viúvo de antigo combatente.

No entanto, a gratuitidade dos transportes públicos, consagrada no citado artigo 17.º, tem o seu âmbito de aplicação limitado às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais constantes do artigo 66.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, na sua redação em vigor, nas quais não se inclui a Região Autónoma dos Açores.

A não aplicação dessa medida à Região tem como consequência uma desigualdade de tratamento para todos os antigos combatentes, incluindo suas viúvas e seus viúvos, à qual o Governo Regional dos Açores não pode ser indiferente.

Por essa razão, a gratuitidade dos transportes, tal como consagrado no Estatuto e na Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, que define as condições de atribuição do passe de antigo combatente, deveria consubstanciar a expressão de um dever de reconhecimento do Estado português perante os antigos combatentes que combateram ao serviço da nação, configurando um instrumento de apoio, sobretudo daqueles que padecem de dificuldades físicas e de carências económicas e financeiras, para os quais a autonomia e a mobilidade são condições indissociáveis para a qualidade de vida e o envelhecimento digno, sendo por isso irrelevante a localidade em que os mesmos residem a nível nacional.

De referir, também, que o transporte coletivo regular de passageiros é um dos pilares para alcançar a mobilidade sustentável, embora na Região Autónoma dos Açores se tenha registado um incremento no uso do transporte particular em detrimento do transporte público nos últimos anos, impondo-se, por isso, a criação e implementação de medidas que permitam inverter essa tendência, estimulando a utilização do transporte público como meio privilegiado de mobilidade e acessibilidade interna e em condições atrativas para o utente.

Assim, por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT