Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2022 de 24 de fevereiro de 2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Gazette Issue24
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Núcleo das lhas de S. Miguel e Santa Maria da Liga dos Combatentes apresentou ao Governo Regional dos Açores um pedido para a cedência de utilização, a título precário e gratuito, das benfeitorias com a área coberta de 51,40 m², edificadas no prédio rústico, com área de 65.210,55 m², sito em Quarenta (lote S10.01) no Bairro de Santa Bárbara, em Vila do Porto, localizado em zona cujo processo de loteamento se encontra em curso.

A Delegação de Vila do Porto do Núcleo das llhas de S. Miguel e Santa Maria da Liga dos Combatentes pretende, com o pedido apresentado, obter uma instalação condigna para desempenhar, de forma efetiva, a sua missão, que compreende, entre outros, prestar apoio psicológico, identificar os problemas sociais complexos e promover a aproximação e confraternização entre os antigos camaradas de armas.

A Liga dos Combatentes constitui uma pessoa coletiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de caráter social, dotada de plena capacidade jurídica, que exerce a sua atividade sob tutela do Ministério da Defesa Nacional e goza dos benefícios inerentes às instituições de utilidade pública e instituições particulares de segurança social, conforme disposto na Portaria n.º 119/99, de 10 de fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência de utilização, a título precário e gratuito, pelo período de 10 anos, à Delegação de Vila do Porto do Núcleo das llhas de S. Miguel e Santa Maria da Liga dos Combatentes, das benfeitorias, com a área coberta de 51,40 m², edificadas no prédio rústico, com a área total de 65.210,55 m², sito em Quarenta (Lote S10.01 do Bairro de Santa Bárbara), freguesia e concelho de Vila do Porto, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2882, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial com o n.º 2259/20120314 e inscrito a favor da Região Autónoma dos Açores pela Ap. 1159 de 2014/05/07, cuja planta constará do anexo ao auto de cessão a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro.

2- A presente...

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