Resolução do Conselho do Governo n.º 21/2022 de 24 de fevereiro de 2022

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição24
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Junta de Freguesia da Criação Velha apresentou ao Governo Regional dos Açores um pedido de cedência, a título definitivo e gratuito, de um prédio urbano, propriedade da Região Autónoma dos Açores, sito à Canada do Costa, freguesia da Criação Velha, concelho da Madalena.

A referida Junta de Freguesia pretende construir um parque de estacionamento, bem como melhorar a circulação naquela zona, mediante a demolição do imóvel.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1 – Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, à Freguesia da Criação Velha, do prédio urbano sito à Canada do Costa, freguesia da Criação Velha, concelho da Madalena, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 203, descrito na respetiva Conservatória do Registo Predial com o número 996 e registado a favor da Região Autónoma dos Açores pela Ap. 2143, de 2010/07/08.

2 - A presente cedência tem por fim a demolição do imóvel, com vista à melhoria da circulação na zona, bem como à criação de um parque de estacionamento.

3 – A construção referida no número anterior deve ser iniciada num período máximo de 6 meses a contar da data da entrada em vigor da presente resolução, devendo a sua conclusão verificar-se num período máximo de 1 ano.

4 – Em caso de incumprimento das condições da presente cedência, o imóvel reverte para o património da Região Autónoma dos Açores, por despacho do Secretário Regional das Finanças...

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