Resolução do Conselho do Governo n.º 224/2021 de 17 de setembro de 2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Número da edição160
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 160 SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 224/2021 de 17 de setembro de 2021
No sentido de prosseguir com a gestão ativa do património florestal público da Região Autónoma dos
Açores, é intenção do XIII Governo Regional dos Açores, dar início à venda, que inclui o corte, de
material lenhoso e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e concomitante, da
reflorestação das áreas cortadas, para 218,80 hectares, na ilha de São Miguel, a explorar num prazo de
5 anos.
A exploração florestal a realizar não consubstancia nenhum projeto de desmatação e abate de floresta
para conversão num outro tipo de uso do solo, nem, sequer, um projeto destinado à realização de
primeiros povoamentos florestais em substituição de vegetação natural ou seminatural, à florestação ou
reflorestação, com introdução de espécies florestais de rápido crescimento em áreas isoladas ou
contínuas, ou, ainda, à desflorestação para qualquer outro fim.
Trata-se sim, de um ato de natural de gestão florestal integrado no normal ciclo de vida da florestal.
De notar, que algumas das unidades de gestão florestal identificadas, que integram o perímetro
florestal da ilha de São Miguel, se encontram localizadas em terrenos baldios municipais do Município
do Nordeste e das Juntas de Freguesia de Água Retorta, no concelho da Povoação e da Achada, no
concelho de Nordeste, garantindo-se, neste ato de gestão florestal, o cumprimento da legislação em
vigor quanto a essa particularidade de regime jurídico específico.
Por fim, fica também garantido que os impactes ambientais a provocar são de duração limitada e
reversíveis, e não constituem um obstáculo à exploração florestal nas áreas acima referidas.
Assim, nos termos do disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma dos Açores, nos artigos 44.º e seguintes do Código de
Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com as
especificidades previstas no Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores,
nas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 38.º e artigo 41.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, não obstante as competências constantes do artigo
12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 21 de novembro, o Conselho do Governo
resolve:
1. Autorizar a abertura de um procedimento de contratação pública, mediante concurso público
internacional, com um preço base de 551.500,33€ (quinhentos e cinquenta e um mil e quinhentos euros
e trinta e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, no âmbito da normal gestão
florestal, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na
Região Autónoma dos Açores, destinado à venda, que inclui o corte, de madeira, predominantemente da
espécie , e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e Cryptomeria japonica
concomitante, da reflorestação das áreas cortadas, num total de 218,80 hectares, a explorar num prazo
de 5 anos, localizados nos Núcleos Florestais da Achada, da Tronqueira e de Água Retorta, inseridos no
perímetro florestal da Ilha de São Miguel - concelhos de Nordeste e Povoação, cuja gestão está
cometida à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural;
2. Delegar no Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural as competências
seguintes:
a) Autorizar o lançamento do procedimento referido no número anterior;
b) Aprovar as peças do procedimento, com os anexos que dele fazem parte integrante, e o preço base
por lote e por hectare referido nessas peças concursais;

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