Resolução do Conselho do Governo n.º 228/2021 de 17 de setembro de 2021

Data de publicação17 Setembro 2021
Gazette Issue160
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1
I SÉRIE Nº 160 SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Resolução do Conselho do Governo n.º 228/2021 de 17 de setembro de 2021
A Região Autónoma dos Açores é proprietária de um imóvel sito na Rua Ilha Terceira n.º 27, freguesia
de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada.
A Lada – Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores, demonstrou interesse na utilização do referido
imóvel, visando a instalação de uma residência de acolhimento aos doentes deslocados na Ilha de São
Miguel, que proporcione condições de apoio, conforto e bem-estar aos mesmos, bem como aos
respetivos acompanhantes.
Atendendo a que a Lada – Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores, é uma instituição que tem por
objeto a promoção de condições de acolhimento aos doentes deslocados na Região Autónoma dos
Açores, constitui motivo de interesse público a cedência de utilização daquele imóvel, a título gratuito,
por parte do Governo Regional, àquela instituição.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11
/2008/A, de 19 de maio, que estabelece o regime jurídico da gestão dos imóveis do domínio privado da
Região Autónoma dos Açores, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A de
10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:
1- Autorizar, a cedência de utilização, a título gratuito, à Lada – Liga dos Amigos dos Açores, do rés-
do-chão direito e 1.º andar esquerdo, do imóvel sito na Rua Ilha Terceira n.º 27, freguesia de São
Sebastião, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial urbana no artigo n.º 1800 e descrito na
Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 1611/20100211.
2- A cedência de utilização referida no número anterior, destina-se à instalação de uma residência de
acolhimento a doentes deslocados.
3- A cedência autorizada nos termos da presente resolução transmite a mera utilização dos espaços
referidos no n.º 1, continuando os mesmos a integrar o património da Região Autónoma dos Açores.
4- Ficam por conta da cessionária, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização, as obras que
se revelem necessárias à utilização, manutenção e conservação dos espaços referidos no n.º 1.
5- Os espaços referidos no n.º 1, cuja cedência de utilização é ora autorizada, revertem para a gestão
da Região Autónoma dos Açores, se não forem utilizados para o fim a que se destinam, se a Região
deles necessitar e, ainda, em caso de extinção ou inatividade da cessionária.
6- A reversão a que se refere o número anterior efetua-se por despacho do Secretário Regional das
Finanças, Planeamento e Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, na sua redação em vigor.
7- O auto de cessão é elaborado pela Direção de Serviços do Património da Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, cabendo ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração
Pública, com a faculdade de subdelegar, a representação da Região no mesmo.
8 – A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 14 de setembro de 2021. - O Presidente
do Governo, José Manuel Bolieiro.

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