Resolução do Conselho do Governo n.º 199/2021 de 10 de agosto de 2021

Data de publicação10 Agosto 2021
Número da edição133
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho, determinou a suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto.

Durante a suspensão parcial do POTRAA, vigoram, na ilha de São Miguel, as medidas cautelares estabelecidas pelo artigo 5.º do diploma referido, as quais garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele instrumento de gestão territorial.

A sociedade IMOGÁVEA – Investimentos Imobiliários, Ld.ª, solicitou autorização para a construção de um novo empreendimento turístico, na tipologia de hotel, na categoria de cinco estrelas, na freguesia de Rosto de Cão (Livramento), concelho de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 162 novas camas, tendo sido o procedimento analisado de acordo com as regras constantes dos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho.

Da análise efetuada ao empreendimento turístico projetado, concluiu-se que o mesmo beneficia de uma localização com enquadramento paisagístico atrativo, integrando-se numa grande propriedade agrícola, cuja criação remonta ao século XVII, a qual, não só, é dotada de vastos e diversificados espaços verdes, mas, também, inclui património arquitetónico, que se reveste de evidente interesse preservar e requalificar.

Para além disso, no que à formalização das instalações diz respeito, o empreendimento inclui algumas estruturas e equipamentos que, igualmente, o vocacionam para o lazer, a exemplo da piscina exterior, dotada de tanques para crianças e adultos, e da grande esplanada, fronteira ao restaurante.

A execução do projeto representa uma mais-valia para a qualidade urbanística do concelho de Ponta Delgada e para o crescimento da oferta de camas na Ilha de São Miguel.

A Direção Regional de Turismo pronunciou-se no sentido do enquadramento do projeto na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A, de 24 de julho.

Por último, salienta-se que da informação dos serviços da Direção Regional de Turismo consta a análise dos aspetos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do já mencionado artigo 5.º, sendo o parecer daquele...

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