Resolução do Conselho do Governo n.º 150/2021 de 24 de junho de 2021

Data de publicação24 Junho 2021
Número da edição100
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que:

a) O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de janeiro, transformou o Instituto Regional de Ordenamento Agrário, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se IROA, S.A., integrando o sector público empresarial regional, medida que visou reforçar o investimento ao nível do abastecimento de água corrente e de energia elétrica, aumentar o investimento na rede de caminhos agrícolas e dar um maior impulso ao emparcelamento agrícola e à estruturação fundiária;

b) O disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, e no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2021/A, de 17 de junho, que aprovou o Plano Regional Anual para 2021;

c) A deliberação da Assembleia Geral da IROA, S.A., realizada em 04 de maio de 2021, que aprovou o Plano de Atividades e Orçamento da IROA, S.A. para o ano de 2021;

d) A necessidade de levar a efeito o previsto no Plano Regional Anual, designadamente nas Ações cuja atribuição se encontra cometida à IROA, S.A. constantes do Programa 6 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

e) Os relevantes interesses públicos envolvidos, a Região Autónoma dos Açores e a IROA, S.A. pretendem firmar um contrato-programa válido para o corrente ano, destinado à realização por esta última das Ações previstas no Plano Regional Anual para 2021;

f) A IROA, S.A. é uma sociedade que tem por objeto a prestação de serviços de interesse económico geral na área do setor primário, essencialmente, projetar, planear e executar obras de ordenamento agrário, gerir programas de apoio à reestruturação do setor primário, promover a execução de operações de emparcelamento e de redimensionamento da propriedade rústica ou das explorações agrícolas, gerir e acompanhar a concessão de incentivos às iniciativas de natureza privada que visem o redimensionamento físico e económico das explorações agrícolas e fazer estudos de ordenamento agrário e fundiário;

g) A IROA, S.A., para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 20.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2007/A, de 24 de janeiro, celebrar contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

h) A IROA, S.A., para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnico-operacional para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato-programa, quer dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT