Resolução do Conselho do Governo n.º 122/2021 de 18 de maio de 2021

Data de publicação18 Maio 2021
Gazette Issue77
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, foram criados os hospitais que atualmente integram o Serviço Regional de Saúde dos Açores, organizados como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), tendo aquele diploma aprovado, igualmente, o regime jurídico aplicável aos mesmos, bem como os respetivos estatutos.

Em função da respetiva natureza jurídica, e nos termos do artigo 1.º do mencionado diploma, aos hospitais considerados, nos termos da lei, como entidades públicas empresariais regionais (E.P.E.R.), são aplicáveis as regras constantes do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 7/2011/A, de 22 de março, n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, n.º 20/2014/A, de 30 de outubro, e n.º 3/2017/A, de 13 de abril.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Anexo I, Apêndice II, do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2015/A, de 18 de setembro, que aprova os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R. da Região Autónoma dos Açores, a nomeação dos membros do Conselho de Administração desses Hospitais E.P.E.R., é realizada nos termos estatuídos no Estatuto do Gestor Público Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, n.º 19/2014, de 30 de outubro e n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, nomeadamente das normas contantes dos artigos 12.º a 14.º.

Neste contexto, mostra-se necessário proceder à designação do cargo de vogal do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo, E.P.E.R. nos termos previstos no Estatuto do Gestor Público Regional, cumpridos os Estatutos dos Hospitais E.P.E.R, da Região Autónoma dos Açores.

Assim, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos, Apêndice II, do Anexo I, do Decreto Legislativo...

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