Resolução do Conselho do Governo n.º 13/2019 de 29 de janeiro de 2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
Número da edição13
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando a necessidade de completar a intervenção na ER n.º 2-2.ª, no troço entre a freguesia de Furnas e a freguesia de Ribeira Quente, no sentido de melhorar as condições de segurança de circulação de pessoas e bens;

Considerando que a empreitada a executar contempla a intervenção em vários troços da estrada regional, mediante a execução de terraplanagens para reperfilamento, drenagem e estabilização de taludes e, em particular, no troço a jusante dos túneis existentes, é preconizada a construção de uma estrutura em semi-túnel com cerca de 200 m de extensão, por forma a melhorar as condições de segurança da circulação rodoviária no único acesso à freguesia da Ribeira Quente;

Considerando que a Administração Pública deve sempre que possível adotar medidas e procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões;

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea b) do artigo 19.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, na alínea e) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A de 3 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A de 5 de fevereiro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Tomar a decisão de contratar a empreitada de “Consolidação dos taludes da ER n.º 2-2.ª, troço Furnas/Ribeira Quente - 2.ª fase”, mediante concurso público, com o preço base de €3.590.000,00 (três milhões, quinhentos e noventa mil euros) e um prazo de execução de dezoito meses.

2 -...

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