Resolução do Conselho do Governo n.º 3/2019 de 15 de janeiro de 2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
Número da edição5
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um prédio rústico sito à Várzea, freguesia e concelho de Lajes das Flores, com a área de 112.977m², inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 5648, descrito na Conservatória do Registro Predial sob o n.º 858/190607 e registado a favor da Região pela Ap 1 de 2007/06/19;

Considerando que parte daquele prédio rústico está atualmente a ser utilizado com várias finalidades, designadamente como parque de retém de gado, central de compostagem e central de britagem;

Considerando o interesse do Município das Lajes das Flores e do Governo Regional em criar condições propícias ao investimento naquele concelho, de forma ordenada, acessível e em locais definidos para esse fim;

Com vista ao loteamento do prédio rústico acima identificado e a consequente criação de lotes que possam ser disponibilizados a empreendedores, a baixo custo, de modo a estimular o empreendedorismo e a dinamização económica da ilha das Flores.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 6.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2008/A, de 19 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2017/A, de 10 de outubro, o Conselho do Governo resolve:

1- Autorizar, a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município das Lajes das Flores, do prédio rústico sito à Várzea, freguesia e concelho de Lajes das Flores, com a área de 112.977m², inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 5648, descrito na Conservatória do Registro Predial sob o n.º 858/190607 e registado a favor da Região Autónoma dos Açores pela Ap 1 de 2007/06/19.

2- A presente cedência tem por finalidade o loteamento do prédio rústico acima identificado e a consequente criação de lotes que possam ser disponibilizados a empreendedores, a baixo custo, de modo a estimular o empreendedorismo e a dinamização económica da ilha das Flores.

3- O terreno afeto à central de compostagem mantém o regime vigente até à renovação ou nova concessão de exploração daquela infraestrutura, após o que a utilização do mesmo se processará nos moldes que forem definidos entre a Câmara Municipal das Lajes das Flores, a Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo / Direção Regional do Ambiente e o interessado.

4- No loteamento do prédio será constituído um lote correspondente à implantação da central de compostagem, que...

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