Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2019 de 29 de janeiro de 2019

Data de publicação29 Janeiro 2019
Gazette Issue13
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, prevê a celebração de contratos programa com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público nos domínios da promoção turística, da qualificação dos recursos humanos, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da atividade turística nos Açores.

De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do referido diploma, compete ao Conselho do Governo Regional fixar o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir para cada uma das tipologias dos programas anteriormente mencionadas, bem como estabelecer as fases de candidatura.

Assim, nos termos das alíneas b) do n.º 1 do artigo 89.º e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, o Conselho do Governo resolve:

1 - Fixar em € 4.233.369,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e três mil e trezentos e sessenta e nove euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano 2019 para contratos programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.

2 - Determinar que o início da fase de apresentação de candidaturas seja na data de entrada em vigor da presente resolução com o seu término vinte e cinco dias úteis após a respetiva publicação.

3 - Determinar que a entrada das...

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