Resolução do Conselho do Governo n.º 120/2017 de 16 de novembro de 2017

Data de publicação16 Novembro 2017
Gazette Issue110
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Considerando o disposto no regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro;

Considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do diploma referido, podem ser celebrados contratos de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e as autarquias locais (ARAAL) na realização de investimentos de âmbito das competências das autarquias locais;

Considerando que a construção de edifícios escolares, propriedade dos municípios, pode ser objeto de cooperação financeira direta, de acordo com as alíneas a) do n.º 1 do artigo 3.º, d) do n.º 1 do artigo 4.º, b) do artigo 6.º e b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do aludido diploma;

Considerando que o contrato ARAAL n.º 236/2015, outorgado entre a Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, Secretaria Regional da Educação e Cultura e o Município de Angra do Heroísmo, publicado no Jornal Oficial, II série, n.º 209, de 27 de outubro, com vista à construção da Escola Básica de Santa Bárbara, concelho de Angra do Heroísmo, cessou os seus efeitos a partir de 1 de julho do corrente ano (cfr. a cláusula 8.ª, na redação dada pela alteração de 6 de dezembro de 2016, publicada no JORAA, II série, n.º 249, de 29 de dezembro);

Considerando que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo revogou o contrato da empreitada em questão, na sequência do seu incumprimento pelo empreiteiro, e procedido à abertura de concurso público com vista à conclusão dos trabalhos de construção da Escola Básica de Santa Bárbara, concelho de Angra do Heroísmo, elevando o custo total para € 2 024 002,84 (dois milhões, vinte e quatro mil e dois euros e oitenta e quatro cêntimos);

Considerando a candidatura selecionada pela Secretaria Regional da Educação e Cultura à cooperação financeira direta relativamente à conclusão dos trabalhos de construção da Escola Básica de Santa Bárbara, concelho de Angra do Heroísmo.

Assim, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores de acordo com as alíneas a) do n.º 1 do artigo 3.º, d) do n.º 1 do artigo 4.º, b) do artigo 6.º e b) do n.º 1 e n.º...

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